Detalhes do processo 173053/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173053/2017
173053/2017
138/2018
PARECER
NÃO
NÃO
19/12/2018
20/02/2019
19/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs                        17.305-3/2017 e 24.946-7/2018 – apenso, 30.220-1/2013, 23.842-2/2016 e 39.969/2017
Interessada                MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017
                       Leis nºs 961/2016 - LDO,  970/2016 - LOA e  773/2013 - PPA
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        19-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 138/2018 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.305-3/2017.

A  auditora pública externa Maria das Dores Silva Modesto, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas  3 (três) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.211/2018/GAB/LCP/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Nova Bandeirantes, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 970/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 34.700.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos mil reais).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0019
APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS CONSITITUIDOS
13.337,08
34.945,73
33.228,80
95,08
0994
OPERAÇÕES ESPECIAIS -   AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
PREVIDÊNCIARIA
0,00
71.086,10
46.957,71
66,05
0028
PROGRAMA DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO
30.315,00
162.746,00
132.356,77
81,32
0031
PROGRAMA DE  ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
109.960,00
152.725,10
138.249,30
90,52
0023
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACEÚTICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0020
PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE
2.586.822,64
3.292.276,90
3.115.467,05
94,63
0015
PROGRAMA DE ATENDIMENTO A DIVIDA INTERNA
0,00
0,00
0,00
0,00
0016
PROGRAMA DE ATENDIMENTO JURÍDICO
151.007,00
23.751,67
23.751,67
100,00
0008
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
38.300,00
21.633,00
21.076,90
97,42
0027
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
6,00
6,00
0,00
0,00
0007
PROGRAMA DE  DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
1.417.004,00
1.242.667,40
1.081.179,96
87,00
0017
PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
0,00
0,00
0,00
0,00
0024
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
280.000,00
400.998,00
334.974,48
83,53
0003
PROGRAMA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
2.153.994,28
2.466.481,79
2.399.580,98
97,28
0011
PROGRAMA DE GESTÃO DAS POLITICAS SOCIAIS
1.364.001,00
1.516.383,03
1.404.724,94
92,63
0002
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS
527.505,00
795.495,81
789.943,31
99,30
0005
PROGRAMA DE GESTÃO DE SAÚDE PUBLICA
4.249.107,92
4.452.304,72
4.179.801,77
93,88
0001
PROGRAMA DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0001
PROGRAMA DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
1.356.000,00
1.386.000,00
1.385.696,43
99,97
0004
PROGRAMA DE GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
661.285,76
982.966,28
828.989,62
84,33
0010
PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA
118.000,00
111.494,15
109.511,93
98,22
0029
PROGRAMA DE INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL
4,00
4,00
0,00
0,00
0026
PROGRAMA DE INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL
4.001,00
1,00
0,00
0,00
0025
PROGRAMA DE JUSTIÇA FISCAL E CONSCIÊNCIA TRIBUTARIA
589.059,60
586.412,77
525.698,83
89,64
0021
PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
213.000,00
394.935,00
367.272,93
92,99
0013
PROGRAMA DE MELHORIA DA INFRA ESTRUTURA
5.843.352,74
6.095.411,88
5.744.384,13
94,24
0012
PROGRAMA DE MELHORIA DO SANEAMENTP
2.061.674,29
791.109,13
707.165,45
89,38
0030
PROGRAMA DE ORDENAMENTO E APOIO A MINERAÇÃO
5,00
5,00
0,00
0,00
0018
PROGRAMA DE RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB
6.400.000,00
6.805.107,86
6.505.792,00
95,60
0014
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
145.867,12
90.762,87
90.463,80
99,67
0032
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0,00
143.890,00
125.190,00
87,00
0022
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0006
PROGRAMA EDUCANDO PARA O FUTURO
3.306.210,57
3.445.502,19
3.325.552,32
96,51
0009
PROGRAMA ESPORTES PARA TODOS
880.180,00
661.754,90
558.730,43
84,43
9999
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
200.000,00
100.000,00
0,00
0,00
TOTAL
34.700.000,00
36.228.858,28
33.975.741,51
93,78

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, totalizaram o valor de R$ 34.932.788,79 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
35.360.974,22
35.831.977,53
101,33
Receita Tributária
1.805.830,00
1.939.534,32
107,40
Receita de Contribuições
79.281,61
36.398,55
45,91
Receita Patrimonial
182.100,00
209.423,26
115,00
Receita Agropecuária
0,00
658,50
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
645.500,00
633.909,36
98,20
Transferências Correntes
32.403.762,61
32.394.645,40
99,97
Outras Receitas Correntes
244.500,00
617.408,14
252,51
II - RECEITAS DE CAPITAL
3.071.885,78
2.758.716,98
89,80
Alienação de bens
100,00
0,00
0,00
Transferência de capital
3.071.785,78
2.758.716,98
89,80
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
38.432.860,00
38.590.694,51
100,41
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-3.732.860,00
-3.657.905,72
97,99
Deduções da receita tributária
0,00
-6.410,55
0,00
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
-3.732.860,00
-3.647.328,52
97,70
Deduções de outras receitas correntes
0,00
-4.166,65
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
34.700.000,00
34.932.788,79
100,67
V - Receita Corrente Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
34.700.000,00
34.932.788,79
100,67

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 232.788,79 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 0,67% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 2.147.956,42  (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
1.630.617,45
75,91
IPTU
204.969,59
9,54
IRRF
325.033,74
15,13
ISSQN
577.498,42
26,88
ITBI
523.115,70
24,35
Taxas
302.506,32
14,08
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
36.398,55
1,69
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
55.028,19
2,56
Dívida Ativa Tributária
94.586,77
4,40
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
28.819,14
1,34
TOTAL
2.147.956,42


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017,  totalizaram R$ 33.975.741,51 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) .

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 36.119.538,79) com as despesas empenhadas (R$ 33.975.741,51), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 2.143.797,28 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), conforme fl. 14 do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.354.998,87
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.354.998,87
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
1.354.998,87
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
1.354.998,87
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
4.130.635,66
5. Disponibilidade de Caixa
4.130.635,66
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
4.952.075,54
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
821.439,88
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
31.865.554,32
% da DC sobre a RCL
4,25
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
38.238.665,18
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
393.150,36
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 4.952.075,54 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 31.865.554,32

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
16.411.612,94
51,50
54
Regular
Legislativo
777.870,43
2,44
6
Regular
Município
17.189.283,37
53,94
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 51,50% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
20.992.225,87
6.153.422,68
29,31
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 29,31% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
5.920.960,98
4.083.702,14
68,97
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 68,97% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 27  do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 18.929-8/2018,  houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016); b) Taxa de reprovação – rede municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º ano EF – 2016; e, c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
20.992.225,87
5.176.824,71
24,66
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 24,66% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls 29 e 30 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 18.929-8/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade infantil (2015); b) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2016); d) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016); e) Taxa de incidência de dengue (2016); f) Incidência de Tuberculose todas as formas (2016); e, g) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,58, obteve conceito C, como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 125ª posição, em 2013, para 110ª, em 2014, 97ª, em 2015, 61ª, em 2016,  elevando-se para 55ª, em 2017, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercí
-cio
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM – Investi
-mento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,28
0,39
0,48
0,10
0,54
0,00
0,34
125ª
2014
0,26
0,41
0,49
0,49
0,76
0,00
0,45
110ª
2015
0,25
0,40
0,62
0,67
1,00
0,00
0,54
97ª
2016
0,26
0,63
1,00
0,42
1,00
0,00
0,62
61ª
2017
0,27
0,41
1,00
0,49
0,85
0,00
0,58
55ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
21.754.238,61
1.386.000,00
6,37
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.386.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil reais), correspondente a 6,37% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo foram iguais à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

Os atos oficiais da administração foram  publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.003/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.003/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, exercício de 2017, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Nova Bandeirantes que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) se de realizar a abertura de créditos adicionais sem , ou com saldo insuficiente; b) as informações e documentos relativos às contas anuais de governo obrigatórias por meio do Sistema Aplic, dentro do prazo regulamentado por este Tribunal;c) se de conceder vantagens, criação de cargos, ção na estrutura de carreira que implique aumento de despesa e contratação de hora extra, enquanto não for reduzido o excesso de gastos com pessoal, tendo em vista estar acima do limite prudencial previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, c/c a Resolução de Consulta nº 53/2010 deste Tribunal; e, d) estudos técnicos acerca das causas ensejadoras dos resultados para fins de eventual reformulação das políticas públicas de educação e saúde e que inclua explicitamente os programas e ações necessários para melhorar os referidos índices nas peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e eventuais leis de créditos adicionais).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral à época GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões,  19 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )