Detalhes do processo 173150/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173150/2017
173150/2017
143/2018
PARECER
NÃO
NÃO
19/12/2018
20/02/2019
19/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs                        17.315-0/2017, 26.765-1/2018 – apenso, 6.831-4/2014, 26.365-6/2018 e 26.105-0/2018
Interessada                MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017
                       Leis nºs 580/2016 - LDO, 579/2016 - LOA e 502/2013 - PPA
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        19-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 143/2018 – TP

Resumo:   MUNICIPAL DE PONTE BRANCA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.315-0/2017.

A auditora pública externa Núcia Falcão Camargo da Silva, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas  3 (três) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.210/2018/GAB/LCP/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultou na  manutenção de 1 (uma) irregularidade.

Pelo que consta dos autos, o município de Ponte Branca, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 579/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 13.320.500,00 (treze milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos reais).

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
3050
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
166.000,00
179.351,36
168.780,45
94,10
3060
ACOMPANHAMENTO E FISCALI-ZAÇÃO
69.000,00
89.826,00
61.521,45
68,49
3010
ADMINISTRAÇÃO E  PLANEJA-MENTO
15.000,00
39.100,00
35.627,69
91,11
2010
ADMINSTRAÇÃO SUPERIOR
525.000,00
682.463,28
679.732,16
99,60
8070
APOIO A FAMÍLIA E AÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
8110
APOIO A FAMÍLIA E/OU INDIVÍ-DUO EM SITUAÇÃO DE VULNERA-BILIDADE SOCIAL
23.000,00
28.600,00
24.558,02
85,86
6030
APOIO EDUCACIONAL
566.500,00
381.583,75
333.469,20
87,39
7030
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0,00
0,00
0,00
0,00
8010
ATENÇÃO A CRIANCA E AO ADO-LESCENTE
91.000,00
133.506,59
130.249,22
97,56
8020
ATENÇÃO AO TRABALHADOR
0,00
0,00
0,00
0,00
7010
ATENÇÃO BÁSICA
803.000,00
495.795,83
480.252,68
96,86
7020
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBUL. E HOS-PITALAR
1.281.500,00
1.561.956,31
1.524.902,04
97,62
8090
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.000,00
0,00
0,00
0,00
4020
CIDADE BONITA
122.000,00
85.262,54
55.951,32
65,62
4010
CIDADE LIMPA
200.000,00
436.508,57
419.518,44
96,10
3100
CONTROLE FINANCEIRO
187.000,00
316.182,44
293.733,47
92,90
5010
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
144.000,00
307.841,00
283.699,27
92,15
9010
DESENVOLVIMENTO DO ESPOR-TE
108.000,00
419.802,53
390.885,19
93,11
5020
DESENVOLVIMENTO DO  TURIS-MO
7.000,00
3.000,00
1.126,26
37,54
6050
DIFUSÃO CULTURAL
58.000,00
103.900,00
83.628,27
80,48
3120
ENCARGOS ESPECIAIS
274.000,00
349.127,96
310.321,09
88,88
3110
FORTALECIMENTO DO MUNICÍ-PIO
123.000,00
124.176,00
96.225,00
77,49
3030
GESTÃO DO SISTEMA DE ADMI-NISTRAÇÃO
1.337.000,00
1.319.138,42
1.264.215,25
95,83
8050
GESTÃO DO SISTEMA DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL
284.000,00
406.511,22
395.863,28
97,38
6060
GESTÃO DO SISTEMA DE COMU-NICACAO SOCIAL
61.500,00
152.588,00
125.966,78
82,55
9020
GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
91.000,00
152.854,56
140.528,63
91,93
6040
GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCA-ÇÃO
340.000,00
180.834,00
128.634,09
71,13
4050
GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
1.624.500,00
1.519.888,22
1.495.932,01
98,42
9300
GESTÃO DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO - RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
9300
GESTÃO DO SISTEMA
PREVIDÊNCIÁRIO - RPPS
750.000,00
693.379,50
534.179,29
77,04
7050
GESTÃO DOS SUS
319.500,00
362.784,64
340.220,59
93,78
4030
MALHA VIÁRIA URBANA
190.000,00
35.443,56
23.220,00
65,51
4040
MALHA VIÁRIA RURAL
123.000,00
18.692,07
8.595,00
45,98
6070
MANUTENÇÃO DO ENSINO  BÁSICO
750.000,00
683.938,67
639.710,72
93,53
6080
MANUTENÇÃO DO  TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
0,00
0,00
0,00
6010
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.068.000,00
1.151.671,82
1.136.631,62
98,69
6020
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
460.000,00
88.689,54
70.054,41
78,98
8060
MORAR MELHOR
0,00
0,00
0,00
0,00
5030
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBI-ENTE
46.000,00
21.000,00
8.000,00
38,09
1010
PROCESSO LESGISLATIVO
650.000,00
688.487,05
688.315,06
99,97
3020
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
0,00
0,00
0,00
0,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS
200.000,00
9,12
0,00
0,00
8100
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO - PROTEÇÃO BÁSICA
45.000,00
6.666,76
1.342,48
20,13
8080
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA - CRAS/PAIF
80.000,00
101.585,26
98.818,27
97,27
7040
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
135.000,00
180.404,43
171.751,98
95,20
TOTAL
13.320.500,00
13.502.551,00
12.646.160,68
93,65

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2017, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 12.639.321,77 (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
14.148.600,00
13.628.747,94
96,32
Receita Tributária
583.000,00
479.075,29
82,17
Receita de Contribuições
157.400,00
274.860,42
174,62
Receita Patrimonial
195.100,00
293.272,86
150,31
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
152.000,00
205.716,00
135,33
Transferências Correntes
12.735.500,00
12.187.844,52
95,70
Outras Receitas Correntes
325.600,00
187.978,85
57,73
II - RECEITAS DE CAPITAL
869.000,00
740.306,21
85,19
Alienação de bens
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
869.000,00
740.306,21
85,19
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
15.017.600,00
14.369.054,15
95,68
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-1.532.360,00
-1.729.732,38
112,88
Deduções da receita tributária
0,00
0,00
0,00
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
-1.532.360,00
-1.729.732,38
112,88
Deduções de outras receitas correntes
0,00
0,00
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
13.485.240,00
12.639.321,77
93,72
V - Receita Corrente Intraorçamentária
186.900,00
693.541,29
371,07
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
13.672.140,00
13.332.863,06
97,51

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 845.918,23 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e vinte e três centavos), correspondente a 6,28% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 501.153,93  (quinhentos e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
478.703,29
95,52
IPTU
96.682,24
19,29
IRRF
97.148,45
19,38
ISSQN
282.661,10
56,40
ITBI
2.211,50
0,44
Taxas
360,00
0,07
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
22.026,89
4,39
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
0,00
0,00
Dívida Ativa Tributária
63,75
0,01
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
0,00
0,00
TOTAL
501.153,93


As despesas empenhadas pelo Município, inclusive intraorçamentárias, no exercício de 2017, totalizaram R$ 12.646.160,68 (doze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta reais e sessenta e oito centavos) .

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 12.133.445,78) com as despesas empenhadas (R$ 11.440.955,51), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 692.490,27 (seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), conforme fl. 10 do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
375.148,10
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
375.148,10
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
1.284,99
2.3.1. Internos
1.284,99
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
373.863,11
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
373.863,11
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
1.099.240,74
5. Disponibilidade de Caixa
1.099.240,74
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
1.390.734,13
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
291.493,39
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
11.337.816,74
% da DC sobre a RCL
0,03
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
13.605.380,08
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
4.406.999,20
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
61.758,45
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 1.390.734,13 (um milhão, trezentos e noventa mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 11.337.816,74

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
5.746.754,97
50,68
54
Regular
Legislativo
454.879,04
4,01
6
Regular
Município
6.201.634,01
54,69
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 50,68% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
9.596.093,86
3.106.385,62
32,37
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 32,37% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
556.527,31
639.710,72
100% mais outros recursos (114,94)
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 100% da receita base do Fundeb, mais outros recursos, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls 26 e 27 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 18.948-6/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016); e, b) Distorção idade-série - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)

Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
9.596.093,86
1.871.370,63
19,50
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,50% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 29 e 30 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 18.948-6/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016); b) Incidência de tuberculose todas as formas (2016); e, c) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,61, obteve conceito B, como “BoaGestão”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 107ª posição, em 2013, para 97ª, em 2014, 53ª, em 2015, 30ª, em 2016,  caindo para 45ª, em 2017, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM - Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,30
0,89
0,14
0,48
0,00
0,27
0,39
107ª
2014
0,34
0,97
0,44
0,58
0,00
0,28
0,49
97ª
2015
0,37
1,00
1,00
0,60
0,00
0,32
0,63
53ª
2016
0,37
1,00
1,00
0,97
0,00
0,44
0,71
30ª
2017
0,31
0,90
1,00
0,63
0,00
0,45
0,61
45ª

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
10.697.699,32
688.487,05
6,43
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 688.487,05 (seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), correspondente a 6,43% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

Os atos oficiais da administração foram  publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.082/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, com  recomendações.
       
Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.082/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, exercício de 2017, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Ponte Branca que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) as informações e documentos relativos às contas anuais de governo obrigatórias por meio do Sistema Aplic, dentro do prazo regulamentado por este Tribunal; b) se de conceder vantagens, criação de cargos, alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa e contratação de hora extra, enquanto não for reduzido o excesso de gastos com pessoal; e, c) estudos técnicos acerca das causas ensejadoras dos resultados para fins de eventual reformulação das políticas públicas de educação e saúde, e que inclua explicitamente os programas e ações necessários para melhorar os referidos índices nas peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e eventuais leis de créditos adicionais).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral à época GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)