Processos nºs17.323-1/2017 e 30.305-4/2018 – apenso
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2017
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento19-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
PARECER PRÉVIO Nº 147/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL, AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E AO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS..
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.323-1/2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 70, parágrafo único, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, e 26, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigos 174 e 176 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Resolução Normativa nº 10/2008, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.234/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Torixoréu, exercício de 2017, gestão da Sra. Inês Mesquita Moraes Coelho, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior - OAB/MT n° 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT n° 15.436, João Vitor Scedryzk Braga - OAB/MT n° 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT n° 18.069, Ana Carolina Vianna Stábile - OAB/MT n° 16.821 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S - OAB/MT n° 392); e, ainda, delibera no sentido de determinar a instauração de Tomada de Contas Ordinária da Prefeita Municipal de Torixoréu, com a finalidade de apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do referido Município, e a responsabilidade no exercício de 2017, fundamentado na disposição do § 1º do artigo 155 e do § 2º do artigo 147, ambos da Resolução nº 14/2007; e, por fim, determina o envio de cópia integral digitalizada dos autos, com base no inciso XI do artigo 71 da Constituição Federal, c/c o artigo 211 da Constituição do Estado: 1) à Câmara Municipal de Torixoréu, para que, no uso de sua competência, adote as medidas que entenderem pertinentes; 2) ao Procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para ciência dos fatos e adoção das medidas que entender cabíveis, relacionados aos fatos que caracterizam o ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, VI, da Lei nº 8.429/1992; e, 3) ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, para adoção da medida de intervenção do Estado no município de Torixoréu, nos termos do inciso II do artigo 35 da CRFB, do caput do artigo 189 e do artigo 213, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 27 da Lei Complementar nº 269/2007, o inciso XXXI do artigo 21 e o inciso XIV do artigo 29 da Resolução nº 14/2007. Encaminhe-se cópia deste parecer prévio à Gerência de Protocolo, para que providencie a autuação da citada Tomada de Contas Ordinária.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)