Detalhes do processo 173622/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173622/2016
173622/2016
218/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/05/2017
01/06/2017
31/05/2017
DEFINIR RELATORIA

Processo nº                        17.362-2/2016
Interessadas                        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
                       SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Gestores/Responsáveis        Lucimar Sacre de Campos – Prefeita Municipal
                       Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – Secretário de Estado
                       Elber Rocha de Arruda – Servidor
Assunto                        Tomada de Contas Especial – Análise de conflito de competência
Relator Nato                        Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        23-5-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 218/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA COMO RELATOR COMPETENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.362-2/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.937/2017 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima como relator competente para analisar e julgar a presente Tomada de Contas Especial instaurada para apurar pagamentos irregulares a servidor, em razão da acumulação irregular de cargos públicos, em cumprimento ao Julgamento Singular nº 1.437/LHL/2015 (processo nº 7.570-1/2015).

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO - Vice-presidente, o qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM - Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
                                               ___________________________________