SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Gestores/ResponsáveisLucimar Sacre de Campos – Prefeita Municipal
Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – Secretário de Estado
Elber Rocha de Arruda – Servidor
AssuntoTomada de Contas Especial – Análise de conflito de competência
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento23-5-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 218/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA COMO RELATOR COMPETENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.362-2/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.937/2017 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima como relator competente para analisar e julgar a presente Tomada de Contas Especial instaurada para apurar pagamentos irregulares a servidor, em razão da acumulação irregular de cargos públicos, em cumprimento ao Julgamento Singular nº 1.437/LHL/2015 (processo nº 7.570-1/2015).
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO - Vice-presidente, o qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)