Detalhes do processo 173886/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 173886/2015
173886/2015
329/2017
ACORDAO
NÃO
R$
SIM
01/08/2017
11/08/2017
10/08/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        17.388-6/2015
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Gestor/Responsável        Nílson Francisco Aléssio
Assunto        Tomada de Contas Especial
       Recurso Ordinário – 12.878-3/2016
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 329/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.388-6/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.926/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.878-3/2016, interposto pelo Sr. Nílson Francisco Aléssio, à época prefeito municipal de Gaúcha do Norte, neste ato representado pelos procuradores Darlã Martins Vargas – OAB/MT nº 5.300-B, Murillo Barros da Silva Freire – OAB/MT nº 8.942, Darlã Ebert Vargas – OAB/MT nº 20.010-A e Carolline Quani Rodrigues – OAB/MT nº 17.409-E (Silva Freire & Vargas Assessoria e Advocacia), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 67/2016-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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