Detalhes do processo 173940/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173940/2017
173940/2017
108/2018
PARECER
NÃO
NÃO
11/12/2018
23/01/2019
22/01/2019
PARECER PREVIO CONTRARIO A APROVACAO



Processo nº        17.394-0/2017
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS DA PEREIRA
Revisor        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA

Sessão de Julgamento        11-12-2018 – Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 108/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PRELIMINAR: RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA INSTAURAR TOMADA DE CONTAS REFERENTE ÀS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO NÃO PRESTADAS. MÉRITO: PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO AO GOVERNADOR PELA INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. COMUNICAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AO PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.394-0/2017.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso  da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 70, parágrafo único, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, e 26, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigos 174 e 176 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Resolução Normativa nº 10/2008, por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.645/2018 do Ministério Público de Contas, preliminarmente, reconhece a competência deste Tribunal de Contas para instaurar Tomada de Contas referente às Contas Anuais de Governo do exercício de 2017 não prestadas pelo Prefeito de Acorizal; no mérito, emite PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, exercício de 2017, gestão do Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva; e, ainda, delibera no sentido de: a) instaurar Tomada de Contas Ordinária para apuração da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município de Acorizal e a responsabilidade no exercício de 2017, nos termos dos artigos 2º e 12 da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 155 e 174, § 2º, da Resolução nº 14/2007; b) representar ao Excelentíssimo Senhor Governador de Mato Grosso, pela intervenção do Estado no município de Acorizal, nos termos do artigo 35, II, da Constituição Federal, c/c os artigos 213 da Constituição do Estado de Mato Grosso e 27 da Lei Complementar nº 269/2007; c) comunicar à Câmara Municipal de Acorizal e ao Poder Judiciário, para adoção das providências que entenderem pertinentes, acerca da ocorrência de fatos que caracterizam o crime de responsabilidade tipificado no artigo 1º, VI, do Decreto-lei nº 201/1967; e, d) comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para adoção das providências que entender pertinentes, acerca da ocorrência de fatos que caracterizam o ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, VI, da Lei nº 8.429/1992. Encaminhe-se cópia deste Parecer Prévio à Gerência de Protocolo, para que providencie a autuação da citada Tomada de Contas Ordinária. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador de Mato Grosso, ao Presidente da Câmara Municipal de Acorizal, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento acerca do teor desta deliberação e adoção das medidas cabíveis.

Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), foi designado como Revisor o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Vencido o Relator, Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), que manteve seu voto constante dos autos.

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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