Detalhes do processo 175013/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 175013/2012
175013/2012
48/2017
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ATOS ADMISSIONAIS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. RECURSOS ORDINÁRIOS. NEGAR PROVIMENTO.
Processo nº        17.501-3/2012
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestores/Responsáveis        Vander Fernandes
       Edson Paulino de Oliveira
Assunto        Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011
       Recursos Ordinários – 2.268-3/2016 e 2.271-3/2016
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 48/2017 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ATOS ADMISSIONAIS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. RECURSOS ORDINÁRIOS. NEGAR PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.501-3/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 4.994/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nº 2.268-3/2016, de fls. 274 a 284-TC, e nº 2.271-3/2016, de fls. 290 a 300-TC, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Vander Fernandes e Edson Paulino de Oliveira, à época gestores (Secretário e Secretário – Adjunto respectivamente) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representados pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 e João Vítor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.725/2015-TP, de fls. 270 e 271-TC, que negou provimento aos Recursos de Agravo interpostos em face do Julgamento Singular que denegou registro aos atos admissionais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011 (processo nº 8.487-5/2011), haja vista que os argumentos apresentados não foram capazes de alterar a decisão originária combatida, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição estava ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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