NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ATOS ADMISSIONAIS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. RECURSOS ORDINÁRIOS. NEGAR PROVIMENTO.
Processo nº17.501-3/2012
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestores/ResponsáveisVander Fernandes
Edson Paulino de Oliveira
AssuntoProcesso Seletivo Simplificado nº 002/2011
Recursos Ordinários – 2.268-3/2016 e 2.271-3/2016
RelatorConselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento21-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 48/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ATOS ADMISSIONAIS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. RECURSOS ORDINÁRIOS. NEGAR PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 17.501-3/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com oParecer nº 4.994/2016do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nº 2.268-3/2016, de fls. 274 a 284-TC, e nº 2.271-3/2016, de fls. 290 a 300-TC, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Vander Fernandes e Edson Paulino de Oliveira, à época gestores (Secretário e Secretário – Adjunto respectivamente) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representados pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 e João Vítor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.725/2015-TP, de fls. 270 e 271-TC, que negou provimento aos Recursos de Agravo interpostos em face do Julgamento Singular que denegou registro aos atos admissionais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011 (processo nº 8.487-5/2011), haja vista que os argumentos apresentados não foram capazes de alterar a decisão originária combatida, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição estava ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)