Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES RELATIVAS AO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR OLINDO PASINATO NETO, EM VALOR SUPERIOR AO TETO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.520-0/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, como Parecer nº 5.689/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades relativas ao pagamento de remuneração ao servidor Olindo Pasinato Neto em valor superior ao teto constitucional, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos, em razão da caraterização da irregularidade NB 99, referente ao pagamento de remuneração superior ao teto constitucional estabelecido no artigo 37, XI, da CF/1988, todavia, sem aplicação de multa à gestora, com base no artigo 77 da Lei Complementar n° 269/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; determinando à atual gestão que aplique um redutor à remuneração do servidor Olindo Pasinato Neto, a fim de adequá-la ao teto salarial do Município, e verifique, por meio do controle interno, se existem outros servidores em situação análoga e, caso houver, seja aplicado o mesmo entendimento, devendo comunicar a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, o resultado dessa apuração.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)