InteressadosSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPIRANGA DO NORTE
Miguel Valdemar Ramos
Ane Kelly Ribeiro Pitteri
Josiane de Assis Dalavera
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorAuditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento7 a 11-3-2022 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 10/2022 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPIRANGA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, REALIZADA SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.613-3/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.428/2021 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer e julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2020, realizada sob sistema de Registro de Preços, formulada em desfavor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte, sem aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 29, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), à luz do artigo 9°, § 2°, da Resolução Normativa n° 17/2016 e dos princípios constitucionais e administrativos do ordenamento jurídico brasileiro, conforme consta na proposta de voto do Relator; II) determinar à atual gestão que observe os comandos legais quando da elaboração dos editais e deflagração de procedimentos licitatórios, principalmente no que se refere à elaboração das cláusulas do edital, à formação do preço de referência e à publicidade do certame.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)