INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
RESPONSÁVEL:MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERNA (APLIC)
Trata o presente processo de representação de natureza interna proposta pela titular da Secretaria de Controle Externo desta relatoria em face da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, sob a responsabilidade do Sr. José Franz,em razão do descumprimento do prazo de envio dos documentos e informações de remessa obrigatória, referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2012.
Devidamente notificado, via ofício (1243/2012/GAB-AJ), o interessado apresentou as justificativas pertinentes (protocolo 193097/2012), cuja análise técnica manifestou-se pelo saneamento parcial das irregularidades e aplicação de multa ao responsável.
Ato contínuo, em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º RITCE/MT,redação dada pela Resolução 40/2012-TP, notificou-se o interessado (ofício 1008/2013) para que apresentasse as alegações finais, as quais foram acostadas aos autos mediante protocolo 176150/2013.
Na forma regimental, o Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador, Gustavo Coelho Deschamps, emitiu o Parecer 4.592/2013, opinando conhecimento e procedência parcial da presente representação e aplicação de multa ao Sr. José Franz.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR:
Considerando que os envios de documentos fora do prazo regimental impedem que este Tribunal exerça um controle externo com eficiência, com fundamento nos artigos 289, VII da Resolução 14/2007 e 7, inc. II, 'c' c/c § 6º da Resolução 17/2010, acato o Parecer do Ministério Público de Contas e DECIDO pela procedência parcial da Representação Interna e pela aplicação de multa no valor de 50.8 UPFs-MT ao Sr. Marino José Franz, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que deverá ser recolhida, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme preceitua a Lei 8.411/2005.
Por fim, destaco que o respectivo boleto bancário para pagamento da referida sanção pecuniária está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.