Detalhes do processo 17671/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 17671/2014
17671/2014
218/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/10/2015
25/11/2015
24/11/2015
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES LEGAIS.  APLICAÇÃO DE MULTAS.
Processo nº        1.767-1/2014
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        28-10-2015 - Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 218/2015 - PC

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES LEGAIS.  APLICAÇÃO DE MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.767-1/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.519/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, declarar a REVELIA do Sr. Romildo Alves Matos, com base no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007; e, no mérito, julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Novo Mundo, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. Semildo Rogério Hobold, sendo as Sras. Kamila Mickelon Dalazen - Presidente da Comissão de Licitação, e Maira Cardoso de Almeida Bosa - presidente da Comissão de Patrimônio e Romildo Alves Matos - responsável jurídico; determinando à atual gestão e a Comissão de Licitação que: 1) adotem as providências necessárias para a efetiva transparência da gestão fiscal quanto à liberação de informações pormenorizadas à sociedade sobre a execução orçamentária e financeira, em meios próprios eletrônicos de acesso público; 2) mantenham as informações atualizadas no portal transparência da Câmara Municipal, de acordo com o guia para implementação da lei de acesso à informação; 3) adotem medidas efetivas para realizar as devidas publicações no site da imprensa oficial, com o fim de garantir a eficácia  e  o  princípio da publicidade;  e, 4) cumpram as regras dispostas no artigo 40, I, da Lei nº 8.666/1993, evitem o direcionamento do objeto da licitação e promovam o aprimoramento da comissão de licitação; e, ainda, nos termos do artigo 289, II, da Resolução nº 14/2007,  c/c  o  artigo  6º,  II,  “a”,  da  Resolução  Normativa  nº  17/2010,  aplicar ao Sr. Semildo Rogério Hobold e à Sra.  Kamila  Mickelon  Dalazen, para cada um, as multas de: a) 11 UPFs/MT, pelo descumprimento do disposto no artigo 21, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 - irregularidade 3 - GB 16; e, b) 11 UPFs/MT, pela especificação excessiva do objeto da Tomada de Preços nº 001/2014 - irregularidade 5 - GB 03; aplicar à Sra. Maira Cardoso de Almeida Bosa e ao Sr. Romildo Alves Matos a multa de 11 UPFs/MT, para cada um, pela especificação excessiva do objeto da Tomada de Preços nº 001/2014 - irregularidade 5 - GB 03, cujas multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)