Detalhes do processo 177490/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 177490/2018
177490/2018
574/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
05/09/2019
06/09/2019
05/09/2019
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 574/NCCS/2019



PROCESSO Nº:                17.749-0/2018
PRINCIPAL:                CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO
ASSUNTO:                AUDITORIA
RESPONSÁVEL:                JUVIANO LINCOLN
PROCURADOR:                KADD HAEG MACIEL – OAB/MT N° 9766



Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº229/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 03/06/2019, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 634/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivonão existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr .JUVIANO LINCOLN, ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Note do Estado/MT, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 427,39 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 04/11/2019, Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.
       
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.
Cuiabá, 04 de setembro de 2019.