Detalhes do processo 177539/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 177539/2012
177539/2012
6000/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
13/12/2013
13/01/2014
HOMOLOGAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU. contas anuais de gestão do exercício de 2012. REPRESENTAÇÃO de natureza interna. Homologação do agrupamento das multas aplicadas ao GESTOR, Para constituição de título executivo.
Processos nºs        17.753-9/2012 e 10.398-5/2012 – apenso
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 13-12-2013 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 6.000/2013 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU. contas anuais de gestão do exercício de 2012. REPRESENTAÇÃO de natureza interna. Homologação do agrupamento das multas aplicadas ao GESTOR, Para constituição de título executivo.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.753-9/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21, XVI, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 8.298/2013 Ministério Público de Contas,  HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, em razão de requerimento formalizado pelo Sr. Vanderlei Francisco de Oliveira, à época, presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu, cuja decisão agrupou as multas aplicadas, referentes aos processos nºs 17.753-9/2012 e 10.398-5/2012, por ocasião do julgamento da representação de natureza interna e das contas anuais de gestão do exercício de 2012, que totalizam o valor correspondente a 17 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P, e a inserção do saldo total 17 UPFs/MT ao processo mais recente, bem como as demais providências quanto ao parcelamento da referida multa para fins de notificação do interessado.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)