Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU. contas anuais de gestão do exercício de 2012. REPRESENTAÇÃO de natureza interna. Homologação do agrupamento das multas aplicadas ao GESTOR, Para constituição de título executivo.
Processos nºs17.753-9/2012 e 10.398-5/2012 – apenso
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 13-12-2013 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 6.000/2013 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU. contas anuais de gestão do exercício de 2012. REPRESENTAÇÃO de natureza interna. Homologação do agrupamento das multas aplicadas ao GESTOR, Para constituição de título executivo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.753-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21, XVI, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 8.298/2013 Ministério Público de Contas, HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, em razão de requerimento formalizado pelo Sr. Vanderlei Francisco de Oliveira, à época, presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu, cuja decisão agrupou as multas aplicadas, referentes aos processos nºs 17.753-9/2012 e 10.398-5/2012, por ocasião do julgamento da representação de natureza interna e das contas anuais de gestão do exercício de 2012, que totalizam o valor correspondente a 17 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P, e a inserção do saldo total 17 UPFs/MT ao processo mais recente, bem como as demais providências quanto ao parcelamento da referida multa para fins de notificação do interessado.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)