NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Processo nº17.888-8/2020
InteressadosSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gilberto Gomes de Figueiredo
Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda.
AdvogadosPedro Paulo Peixoto da Silva Júnior - OAB/MT 12.007
Marcelo Abrósio Cintra - OAB/MT 8.934
José Alexandre Rubio de Souza - OAB/MT 19.462
Willian Khalil - OAB/MT 6.487
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Recurso de Agravo – 53.875-2/2021
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento16-12-2021 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 761/2021 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.888-8/2020.
ACORDAMos Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer Vista nº 4.847/2021 do Ministério Público de Contas, emconhecer eNEGAR PROVIMENTO aoRecurso de Agravo constante do documento nº 53.875-2/2021, interposto em face do Julgamento Singular n°430/VAS/2021 pela empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda – OGTI; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto Relator.
Declarou suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)