Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016. REVOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REVELIA DA PREGOEIRA OFICIAL. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Processo nº17.945-0/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento28-3-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 112/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016. REVOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REVELIA DA PREGOEIRA OFICIAL. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.945-0/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 780/2017 do Ministério Público de Contas, em, preliminarmente, revogar a declaração de revelia em relação à Sra. Teresa Cristina Carvalho Patatas, pregoeira oficial, que havia sido realizada por meio do Julgamento Singular nº 072/JCN/2017; e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2016, cujo objeto foi a contratação de empresa operadora de sistema de cartões, para aquisição de diversos materiais de construção em geral de primeira linha, operado por meio de sistema web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais através das redes de lojas do ramo de construção credenciados, formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - EPP, por intermédio dos Srs. João Márcio Oliveira Ferreira e Rodrigo Mantovani – sócios proprietários, neste ato representada pelos procuradores João Luis de Castro – OAB/SP nº 248.871, Daniela Moraes da Silva e Sirlene Cardoso Minganti, em desfavor da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, gestão, à época, do Sr. Antônio Ribeiro Torres, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; determinando à atual gestão que: 1) anule o Pregão Presencial nº 011/2016 e o contrato dele decorrente, acaso já se tenha formalizado o instrumento contratual; e, 2) abstenha-se de incluir exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, consoante estabelecido no
artigo 3º da Lei nº 8.666/1993; e, por fim, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 289, II, da Resolução nº 14/2007, e 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº17/2016, aplicar aos Srs. Antônio Ribeiro Torres (CPF nº 034.501.801-00) e Teresa Cristina Carvalho Patatas (CPF nº 668.022.101-34) a multa de 6 UPFs/MT, para cada um, em face da irregularidade classificada como GB 03 (constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório, RN nº 02/2015). As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov/fundecontas.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br)