Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Processo nº10.734-4/2012
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento25-4-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 169/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.734-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.505/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Edson Paulino de Oliveira, ex-secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 e João Vítor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 10.734-4/2012, 1.842-2/2012, 10.732-8/2012, 18.945-6/2011 e 19.176-0/2011, cujas multas totalizam 25 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO).
Presente, representado o Ministério Público de Contas, o procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)