Sessão de Julgamento14-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 616/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.520-5/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.935/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto da Relatora, em conhecer os Embargos de Declaração (Doc. nº 23.997-6/2020), opostos pelo Sr. Pedro Ferreira de Souza – prefeito municipal de Jauru, neste ato representado pelos procuradores Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681, Welinton Wagner Garcia – OAB/MT nº 12.458, Maurício José Camargo Castilho Soares – OAB/MT nº 11.464, Márcio Antônio Garcia – OAB/MT nº 12.104, Priscila Inácio da Silva – OAB/MT nº 27.040 e Leonardo Benevides Alves – OAB/MT nº 21.424 para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO,mantendo-se inalteradosos demais termos do Acórdão nº 330/2020-TP.
Relatou a presente decisão a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), acompanhando a proposta de voto da Relatora.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)