Detalhes do processo 185370/2007 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 185370/2007
185370/2007
462/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/03/2014
19/03/2014
JULGAR PROCEDENTE
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 144/2007. PROCEDENTE.

Processo nº        18.537-0/2007
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
Assunto                Denúncia        
Relator                Conselheiro VALTER ALBANO  
Sessão de julgamento    11-3-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 462/2014 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 144/2007. PROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.537-0/2007.                                          

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e,  contrariando o Parecer nº 445/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Denúncia, formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, gestão, à época, do Sr. Vilceu Francisco Marcheti, acerca de irregularidades na execução do Instrumento Contratual nº 144/2007, cujo objeto foi a prestação de serviços de pavimentação asfáltica da Rua Óbidos – Acesso ao Sinttcontas, no município de Cuiabá, sem responsabilização do gestor uma vez que os reparos foram realizados e que não houve maiores prejuízos à Administração, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )