Detalhes do processo 18562/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 18562/2014
18562/2014
256/2016
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
03/05/2016
13/05/2016
12/05/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº        1.856-2/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Gestor/Responsável        João Antônio da Silva Balbino
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
       Embargos de Declaração – 431-6/2016
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        3-5-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 256/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 1.856-2/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 599/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 431-6/2016, opostos pelo Sr. João Antônio da Silva Balbino, à época, prefeito municipal de Rosário Oeste, neste ato representado pelo procurador Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.622/2015-TP, por considerar a total ausência de omissão no citado acórdão; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro MOISES MACIEL (Portaria nº 160/2015).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 3 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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