* Revoga a Resolução Normativa 27/2015 - Processo nº 225665/2015
Processo nº18.694-5/2017
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoDispõe sobre a instituição definitiva do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Financeira – SIGESP-MT, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Normativa nº 27/2015 – TP
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento15-8-2017 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2017 – TP
Dispõe sobre a instituição definitiva do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Financeira – SIGESP-MT, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Normativa nº 27/2015 – TP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nouso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21, XXVIII, e artigo 30, VI, ambos da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem como visão “ser reconhecido pela sociedade como instituição essencial e de referência no controle externo da Gestão dos Recursos Públicos”, com valores que se traduzem em “compromisso, ética, transparência, qualidade, agilidade e inovação”;
Considerando a importância de padronização das informações orçamentárias, patrimoniais e financeiras dos Poderes e órgãos, com a utilização de um único Software Público que possa melhorar a qualidade do Sistema de Controle Externo e das Contas Públicas;
Considerando a necessidade de facilitar o envio de informações dos órgãos jurisdicionados para este Tribunal, bem como desburocratizar o envio das informações do Sistema Aplic;
Considerando a necessidade de uniformização de informações que permitam o cruzamento de dados que contribuam com o exercício do Controle Externo;
Considerando que a utilização de um único Software de Gestão por todos os jurisdicionados permitirá uma redução de custos dos Órgãos Públicos, contribuindo para a melhora da qualidade dos Gastos Públicos e, assim alcançando o princípio da economicidade;
Considerando a importância e a necessidade de Software de qualidade para a boa gestão dos recursos públicos por parte dos fiscalizados e para o exercício da missão institucional do controle externo; e,
Considerando o compromisso do TCE-MT com o desenvolvimento, aprimoramento e fortalecimento da gestão pública no âmbito do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir como programa definitivo e como Software Público Oficial, no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Gestão Pública – SIGESP-MT.
Art. 2º O Tribunal de Contas fica autorizado a firmar convênios, termos de cessão de uso, termos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres com seus fiscalizados, instituições de interesse público, Poderes e órgãos interessados, objetivando a implantação, a manutenção e o desenvolvimento do referido Software Público.
Art. 3º Os instrumentos de que tratam o artigo anterior serão na área de apoio a melhoria do Controle Interno dos Órgãos, do Controle Externo e do Controle Social, com objetivo de desburocratizar as informações enviadas a este Tribunal e melhorar o Controle Gerencial e a Modernização Institucional dos órgãos jurisdicionados deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições da Resolução Normativa nº 27/2015 - TP.
Participaram da deliberação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 15 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)