Detalhes do processo 187143/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 187143/2016
187143/2016
758/2021
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
14/12/2021
24/02/2022
23/02/2022
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        18.714-3/2016
Interessados        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ        
       Consórcio CL
       Jorge Pires de Miranda
       Luiz Lotufo Júnior
       Ary Soares de Souza Júnior (falecido)
       Werley Silva Peres
       Francisco Serafim de Barros
       Eroaldo de Oliveira
       Lauro Boa Sorte Carneiro
       Evandro Marcus Paiva Machado
       Magda Rossi Ribeiro
       José Dias de Oliveira
       Juvenil Ribeiro Taques Filho
       Carlos Roberto Arruda Montenegro
         Marcos Antônio de Souza
       José Luiz Castro Rangel
Advogados        Meire Correia de Santana da Costa Marques – OAB/MT 9.995
       Adriano Maikel Santos Pereira – OAB/MT 19.706
Assunto        Auditoria de Conformidade
       Embargos de Declaração – 6.915-9/2019
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        14-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 758/2021 – TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CUIABÁ. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.714-3/2016.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 6.015/2019 do Ministério Público de Contas, em conhecer os Embargos de Declaração (Doc 6.915-9/2019), opostos pelo Consórcio CL Cuiabá em face do Acórdão nº 595/2018-TP para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão da não comprovação de obscuridade, omissão ou contradição veiculada; mantendo-se na íntegra a decisão atacada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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