NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº18.794-1/2016
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARANATINGA
Gestor/ResponsávelMárcia Pereira Lima
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 5.720-7/2017
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento1º-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 332/2017 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARANATINGA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. Recurso ordinário. Não provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.794-1/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 5.720-7/2017, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Dr. William de Almeida Brito Júnior, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 114/2016-PC, que julgou a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor do Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga, gestão, à época, da Sra. Márcia Pereira Lima, neste ato representada pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255, Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos - OAB/MT nº 10.350, Lidiane Fátima Gomes Moreira - OAB/MT nº 15.784 e Hermes Teseu Bispo Freire Júnior - OAB/MT nº 20.111-B; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)