Detalhes do processo 188220/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 188220/2017
188220/2017
166/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/06/2020
06/08/2020
05/08/2020
JULGAR IMPROCEDENTE




Processo nº        18.822-0/2017
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       Marcos Ivan Lopes - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
       Jean Carlos Silva Almeida - Chefe da Divisão de Infraestrutura Viária
       Deoclécio Rabelo de Oliveira - Coordenador de Manutenção Viária
Procuradores        Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT n° 23.002/B, Leandro Borges de Souza Sá - OAB/MT n° 20.901, Ivan Schneider - OAB/MT n° 15.345, Jéssika Christye San Martin Maciel - OAB/MT n° 21.562 e Michael César Barbosa Costa - OAB/MT n° 19.131/E
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        16-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 166/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.822-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.604/2017 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 3.611/2015-TP (Processo nº 1.384-6/2014) pelos Srs. Marcos Ivan Lopes - à época, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Sinop, Jean Carlos Silva Almeida - à época, chefe da Divisão de Infraestrutura Viária e Deoclécio Rabelo de Oliveira - à época coordenador de Manutenção Viária, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT n° 23.002/B, Leandro Borges de Souza Sá - OAB/MT n° 20.901, Ivan Schneider - OAB/MT n° 15.345, Jéssika Christye San Martin Maciel - OAB/MT n° 21.562 e Michael César Barbosa Costa - OAB/MT n° 19.131/E; mantendo-se incólume o acórdão rescindendo, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. 

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________