Detalhes do processo 188220/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 188220/2017
188220/2017
593/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/10/2021
22/10/2021
21/10/2021
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        18.822-0/2017
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       Deoclécio Rabelo de Oliveira – Coordenador de Manutenção Viária à época
       Jean Carlos Silva Almeida – Chefe da Divisão de Infraestrutura Viária à época
       Marcos Ivan Lopes – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos à época
Advogados        Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
       Ivan Schneider (OAB/MT 15.345)
       Seonir Antônio Jorge (OAB/MT 23.002)
       Leandro Borges de Souza Sá (OAB/MT 20.901)
       Jéssika Christye San Martin Maciel (OAB/MT 21.562)
       Michael César Barbosa Costa (OAB/MT 19.131/E)
Assunto        Pedido de Rescisão
       Recurso Ordinário – 18.953-7/2020
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        5-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 593/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO E MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DANO APLICADAS AOS RECORRENTES NO ACÓRDÃO 3.611/2015-TP.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.822-0/2017.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 6.216/2020 do Ministério Público de Contas, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso Ordinário, interposto em face do Acórdão nº 166/2020-TP pelos Srs. Marcos Ivan Lopes – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Sinop, Deoclécio Rabelo de Oliveira – Coordenador de Manutenção Viária e Jean Carlos Silva Almeida – Chefe da Divisão de Infraestrutura Viária para reformar o Acórdão 166/2020-TP e alterar o Acórdão 3.611/2015 – TP, excluindo a determinação de restituição ao erário no valor de R$ 31.885,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) e a multa de 10% sobre o valor do dano aplicada aos recorrentes, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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