Detalhes do processo 188425/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 188425/2017
188425/2017
418/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR




Processo nº                        18.842-5/2017
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/Responsável        Calistro Lemes do Nascimento
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recurso de Agravo - 21.712-3/2018
Relatora                        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 418/2018 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.842-5/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 2.824/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 21.712-3/2018, interposto pelo Sr. Calistro Lemes do Nascimento, ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelas procuradoras Lúcia Pereira dos Santos - OAB/MT 10.948 e Marcelle Ramires Pinto Coelho - OAB/MT nº 9.944, em face do Julgamento Singular nº 392/JJM/2018; e, ainda, em manter a irregularidade NA 01, referente ao descumprimento de determinações, com prazo, exaradas por este Tribunal por meio do Acórdão nº 471/2016-TP e do Julgamento Singular nº 200/2016, com aplicação de multa de 20 UPFs/MT, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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