NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº18.887-5/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Gestor/ResponsávelEdilberto dos Santos Pereira
AssuntoTomada de Contas Especial
Recurso Ordinário – 14.715-0/2015
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento7-3-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 68/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.887-5/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 14.715-0/2015, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador de contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.139/2015-TP, que julgou a Tomada de Contas Especial acerca do Termo de Concessão de Auxílio nº 199/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Sr. Edilberto dos Santos Pereira, cujo objeto foi a relização do projeto cultural “Festival Pagode Pantaneiro”; mantendo-se inalterados os termos do citado Acórdão, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de março de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)