Detalhes do processo 188875/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 188875/2014
188875/2014
68/2017
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
07/03/2017
15/03/2017
14/03/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        18.887-5/2014

Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Gestor/Responsável        Edilberto dos Santos Pereira
Assunto        Tomada de Contas Especial
       Recurso Ordinário – 14.715-0/2015
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

Sessão de Julgamento        7-3-2017 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 68/2017 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.887-5/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 14.715-0/2015, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do  procurador de contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.139/2015-TP, que julgou a Tomada de Contas Especial acerca do Termo de Concessão de Auxílio nº 199/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Sr. Edilberto dos Santos Pereira, cujo objeto foi a relização do projeto cultural “Festival Pagode Pantaneiro”; mantendo-se inalterados os termos do citado Acórdão, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA. 

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de março de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)