Detalhes do processo 192104/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 192104/2018
192104/2018
373/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/09/2018
28/09/2018
27/09/2018
REGISTRAR


Processo n°                        20.701-2/2018 e outros
Assunto                        Benefícios Previdenciários
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        10 a 14-9-2018 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)



ACÓRDÃO N° 373/2018 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
23
20.701-2/2018
ALENIR  ARRUDA DA SILVA
24
20.132-4/2018
MARGARETH DA COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA
25
23.389-7/2018
SELMA SIQUEIRA DE MATOS
26
23.189-4/2018
CLEUSA BENEDETTI
27
26.448-2/2017
IEDA RAMONA DO AMARAL
28
25.997-7/2018
HERBERTH JOSÉ PEREIRA MARIANO
29
20.409-9/2018
RUBENS LEITE DA SILVA
30
19.210-4/2018
TEREZA POMPÍLIO BASTOS RAMOS
31
16.062-8/2018
ILDETE PEREIRA DA COSTA FREITAS
32
14.649-8/2014
PEDRO LUIZ AMARAL RIBEIRO
33
22.275-5/2018
LENITA DE OLIVEIRA VIEIRA / LUIZ VIEIRA
34
23.030-8/2018
TÂNIA REGINA JOÃO / VLADIMIR SANCHEZ / WALDEMIR SIQUEIRA SANTANA
35
8.773-4/2018
ANTÔNIO NETO TEIXEIRA / LIOLINA MARIA TEIXEIRA

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de setembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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