Detalhes do processo 192333/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 192333/2015
192333/2015
684/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/11/2021
09/02/2022
08/02/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        19.233-3/2015
Interessados        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
       Max Joel Russi
       Evanildes Soares do Prado
       João Gabriel Perotto Pagot
Advogados (as)        Francisco Anis Faiad – OAB/MT 3.520
       Tânia Regina Ignotti Faiad – OAB/MT5.931
       Murilo Mateus Moraes Lopes – OAB/MT 12.636
       Felipe Cardoso de Sousa Higa – OAB/MT 14.500
       Marina Ignotti Faiad – OAB/MT 16.735
       Clenilde Feliciano Bezerra Ferrarez – OAB/MT 20.993
       Bruno Sampaio Saldanha – OAB/MT 8.
Assunto        Aposentadoria Voluntária
       Recurso Ordinário – 32.806-5/2018
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        22 a 26-11-2021 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 684/2021 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 406/2018-TP. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. REGISTRAR O ATO Nº 370/2018.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.233-3/2015.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.260/2020 do Procurador de Contas do Ministério Público de Contas William de Almeida Brito Júnior, em conhecer e dar PROVIMENTO do presente Recurso Ordinário constante do documento nº 32.806-5/2018, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em face do Acórdão nº 406/2018-TP; que denegou o registro do Ato nº 238/2015; para REFORMAR o citado Acórdão (Plenário Virtual), conforme o artigo 43, inciso II, da Lei Complementar nº 269/2007, e, JULGAR LEGAL a planilha de cálculo do benefício e registrar o Ato nº 370/2018, que retificou o Ato nº 238/2015 e concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Sra. Evanildes Soares do Prado, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de Técnico Legislativo de Nível Fundamental, Classe D, referência FD10, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; conforme fundamentação constantes nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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