InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
AssuntoTomada de Contas Ordinária
Relator Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento13-3-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 40/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EMANADA PELO ACÓRDÃO Nº 3.350/2015-TP. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 19.311-9/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 30-E, V, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.479/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer esta Tomada de Contas Ordinária, uma vez que instaurada por relator competente, em decorrência de descumprimento de prazo determinado para a instauração de Tomada de Contas Especial, consoante artigo 157 da Resolução nº 14/2007; para, no mérito, julgar REGULARES as contas apreciadas nesta Tomada de Contas, que foi instaurada em cumprimento ao Acórdão nº 3.350/2015 (Processo 2.099-0/2014), que julgou regulares as contas anuais de gestão do Município de Novo Horizonte do Norte, exercício de 2014, sob a gestão do Sr. João Antônio de Oliveira, dando-lhe quitação plena, com fulcro artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007. Notifique-se o Sr. João Antônio de Oliveira acerca desta decisão.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)