JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.
Processo nº19.354-2/2012
InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUIABÁ
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 43/2013 – PC
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .354-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.969/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação e determinação legal, as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal da Juventude de Cuiabá, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Patricia Simone Nogueira, neste ato representada pelo procurador Valdriangelo Samuel Fonseca – OAB/MT nº 6.953; recomendando ao atual gestor que não mais cometa a falha apontada nos autos, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;e, ainda, determinando ao atual gestorque cumpra na íntegra os princípios que regem a Administração Pública e as normas contidas na Constituição da República e na Lei 8.666/93. Encaminhe-secópia do voto do Relator ao Conselheiro Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013, desta Secretaria, para subsidiar a auditoria realizada pela sua equipe técnica.
O voto do Conselheiro ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)