Detalhes do processo 194220/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 194220/2009
194220/2009
1810/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/06/2013
21/06/2013
JULGAR IMPROCEDENTE
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.  IMPROCEDENTE.

Processo nº        19.422-0/2009
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Assunto        Representação de Natureza Interna        
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento 11-6-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.810/2013 – TP
                                                 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.  IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.422-0/2009.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),  por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.409/2012 Ministério Público de Contas, em preliminarmente, conhecer, e no mérito,  IMPROCEDENTEa Representação de Natureza Interna, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, gestão do Sr. Wilson Pereira dos Santos, à época, acerca de irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviços médicos, por meio de dispensa de licitação, para suprir necessidades do Pronto Socorro da Capital, tendo em vista a ausência de celebração do contrato e de qualquer pagamento à empresa MASP – Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda., conforme razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)