Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. IMPROCEDENTE.
Processo nº19.422-0/2009
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento 11-6-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.810/2013 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.422-0/2009.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.409/2012 Ministério Público de Contas, em preliminarmente, conhecer, e no mérito, IMPROCEDENTEa Representação de Natureza Interna, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, gestão do Sr. Wilson Pereira dos Santos, à época, acerca de irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviços médicos, por meio de dispensa de licitação, para suprir necessidades do Pronto Socorro da Capital, tendo em vista a ausência de celebração do contrato e de qualquer pagamento à empresa MASP – Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda., conforme razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)