Detalhes do processo 19682/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 19682/2014
19682/2014
160/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
28/03/2018
02/04/2018
28/03/2018
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/NCCS/2018



PROCESSO Nº:                1.968-2/2014
PRINCIPAL:                FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JURUENA
ASSUNTO:                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:                ELEZETE ROSA DA SILVA



Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 250/2015-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/01/2016, constatou-se interposição de Recurso Ordinário, o qual foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 16/2017-TP e Embargos de Declaração, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 482/2017-TP a sancionada foi notificada mediante Ofício nº 035/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. ELEZETE ROSA DA SILVA, ex-gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 6 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 25/05/2018. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 27 de março de 2018.