InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
AssuntoDenúncia
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento4-12-2019 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 171/2019 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DECORRENTES DO CONTRATO Nº 68/2013 E SEUS TERMOS ADITIVOS. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.777-7/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.161/2017 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em NÃO CONHECER a Denúncia acerca de irregularidades no pagamento dos serviços decorrentes do Contrato nº 68/2013 e seus termos aditivos, formulada pela empresa NORTEC - Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda., por intermédio do Sr. João Bastos de Pinho Filho - administrador técnico, em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, gestão, à época, do Sr. Júlio César Florindo, neste ato representado pela procuradora Marli Guarnieri de Lima - OAB/MT nº 11.865, sendo os Srs. Jeferson Rocha Santos - fiscal de contrato à época e Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho – atual prefeito, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, sem julgamento do mérito.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)