Detalhes do processo 19798/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 19798/2014
19798/2014
2955/2015
ACORDAO
NÃO
R$
SIM
30/06/2015
30/07/2015
29/07/2015
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS, MULTAR E GLOSAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS
Processo nº        1.979-8/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        30-6-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.955/2015 – TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.979-8/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II e 21, § 1º, e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.865/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Juína, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. Hermes Lourenço Bergamim, sendo os Srs. Ricardo Alexandre Goetten Belotto - Secretário Municipal de Saúde, Valdoir Antônio Pezzini – Secretário Municipal de Finanças e Administração, Ericson Leandro de Oliveira - Secretário Municipal de Educação e Cultura, Nataniel Tomasini – contador, Jhoni Michael Freisleben e Mousart Souza Xavier – presidentes da  Comissão de Licitação, Ueliton Gomes dos Santos – responsável pelo Departamento de Frotas e José Carlos Divino - fiscal de contratos; determinando à atual gestão que: a) promova a devida atualização cadastral das características dos imóveis, bem como de seus valores venais para que possa ser calculado de forma correta a base de cálculo do IPTU, no prazo de 90 dias (subitem 2.1 – DB 02); b) promova as adequações necessárias no site da Prefeitura para a disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos próximos exercícios para o efetivo controle social (subitem 7.1 – DB 16); c) regularize a situação dos dois veículos da frota da Prefeitura com multas vencidas em aberto e que cumpra as ordens legais de trânsito (subitens 5.1 e 5.2 – EC 05); d) promova a nomeação do candidato aprovado no concurso público para o cargo de controlador interno e regularize a situação ora constatada (subitem 6.1 – EB 09); e) faça cumprir na íntegra a Lei de Licitações, fazendo a devida pesquisa de mercado para que os preços ofertados estejam de acordo e justo (GB 13 e GB 21); f) cumpra o estabelecido no Estatuto Licitatório na apresentação das devidas justificativas para amparar eventuais dispensas de licitação (subitem 11.1 – GB 02); g) promova o adequado planejamento de acordo com as necessidades referentes a área de segurança, para que haja a contratação devida de empresa que seja especializada em tudo que englobe a natureza do objeto, evitando-se, assim, a contratação de mais de uma empresa para o mesmo fim (subitem 3.2 – JB 01); h) observe os prazos fixados por este Tribunal, de modo a enviar correta e tempestivamente os documentos e informações obrigatórias (subitem 1.1 – MC 02); i) encaminhe no prazo de 30 dias as medidas tomadas para ativar efetivamente o portal transparência, bem como proceda a implantação da Ouvidoria do Município de Juína no prazo de 90 dias, em cumprimento da Resolução Normativa nº 25/2012-TP (“Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação das Ouvidorias dos Municípios”) - NB 10 e NB 11; e, j) atente às regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro, no tocante ao veículo para transporte escolar, a fim de que não reincida em tal impropriedade (subitem 13.1 – NB 08); determinando, ainda: 1) ao contador, para que os registros contábeis sejam feitos de maneira correta e com informações e números precisos (subitem 44 15.1 – CC 04); 2) ao responsável pelo Departamento de Frotas de Veículos, que formalize os processos de despesa segundo a regra contábil financeira, bem como retrate de forma fidedigna todas as informações concernentes à manutenção de veículos e dispêndios com combustível (subitem 18.1 – EB 05); 3) ao Secretário de Finanças e Administração e Secretário de Saúde, que cumpram na íntegra a Lei de Licitações, fazendo a devida pesquisa de mercado para que os preços ofertados estejam de acordo e justos (subitens 12.1 e 14.1 – GB 21); 4) ao Secretário de Finanças e Administração, que cumpra o estabelecido no Estatuto Licitatório na apresentação das devidas justificativas para amparar eventuais dispensas de licitação (subitem 11.1 – GB 02); 5) às Comissões de Licitação, que apliquem maior rigor nos detalhes da elaboração de um edital quanto às especificações de seu objeto (subitem 16.1 – GB 15); e, 6) ao Presidente da Comissão de Licitação, que faça a devida cotação de preços (subitem 17.1 – GB 06); e, ainda, nos termos do artigo 71, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 47, inciso IX, da Constituição Estadual, artigo 1º,  XVIII, 70, I e II, da Lei Complementar nº 269/07, determinando  ao Sr. Hermes Lourenço Bergamim, que restitua aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, remetendo os comprovantes a este Tribunal, os montantes de: a) R$ 10.188,00 (dez mil, cento e oitenta e oito reais), incluindo juros e correções, a contar do inicio do exercício em tela, dia 31/12/2014, em razão de pagamento a maior no Contrato de Locação n° 50/2013 (subitem 3.2 – HB 10); e, b) R$ 11.718,84 (onze mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), incluindo juros e correções, a contar do inicio do exercício em tela, dia 31/12/2014, em razão de pagamento a maior no Contrato n° 52/2013 (subitem 3.2 – JB 01); e, por fim, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 289, II, da Resolução nº 14/2007, e 6º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar ao Sr. Hermes Lourenço Bergamim a multa de 11 UPFs/MT, em razão da irregularidade grave, apontada no item 8.1, com grave violação a norma legal. A multa e as restituições de valores deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O responsável por estas contas deverá ficar ciente de que a reincidência nas irregularidades constatadas nos autos poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício, a teor do que dispõe o artigo 194, § 1º, da Resolução nº 14/2007. Determina-se à Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria que instaure Tomada de Contas em relação à irregularidade do subitem 20.1 (GB 06), com o fim de investigar a ocorrência de sobrepreço nos valores de referência constantes do Processo de Licitação Concorrência nº 03/2014. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo responsável pela análise das contas do exercício de 2015, desta Prefeitura, para que inclua como pontos de controle de auditoria: 1) a regularização da situação dos veículos da frota da Prefeitura com multas vencidas em aberto (subitem 5.1 – EB 05); e, 2) a averiguação da realização das devidas correções quanto aos itens de segurança dos ônibus escolares contratados faltantes (subitem 19.1 – HB 06). Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria para instauração da citada tomada de contas. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)