Detalhes do processo 198862/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 198862/2013
198862/2013
100/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/03/2017
30/03/2017
29/03/2017
NAO CONHECER
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. Representação DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO, EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO.
Processo nº        19.886-2/2013
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/Responsável        Cinésio Nunes de Oliveira
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso Ordinário – 18.535-3/2014
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        21-3-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 100/2017 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. Representação DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO, EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.886-2/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.658/2016 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 18.535-3/2014, interposto pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.950/2014-TP, em razão da perda de objeto, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Encaminhem-se os autos ao Conselheiro Relator originário, para sua continuidade, nos termos do artigo 238-C da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de março de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)