Detalhes do processo 199508/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 199508/2014
199508/2014
293/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/07/2021
30/07/2021
29/07/2021
REVOGAR ACORDAO ANTERIOR

Processo nº                        19.950-8/2014

Interessados                SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

               Afonso Henrique de Oliveira –ex- Ordenador de despesas
               Amílcar Freitas de Almeida – Coordenador de Apoio Logístico e Fiscal do Contrato à época
               Paulo Victor Hidenobu Hashimoto Leite – Sócio da empresa Sal Locadora
               Natalirdes Neves de Campos – Sócio Administrador da empresa Sal Locadora        
               Márcio Luiz de Mesquita – ex-Secretário Executivo do Núcleo
               Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15
Assunto                Representação de Natureza Interna
               Embargos de Declaração – 25.531-9/2020
Relator                Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        14-7-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 293/2021 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  PROVIMENTO. DECLARAÇÃO PARA ANULAR O ACÓRDÃO Nº 388/2020-TP, NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.950-8/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Valter Albano, e contrariando o Parecer nº 6.367/2020 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 25.531-9/2020, opostos em face dos Acórdãos nºs 71/2019-TP e 388/2020-TP pelo Sr. Márcio Luiz de Mesquita - ex-Secretário Executivo do Núcleo Socioeconômico da Secretaria de Estado de Indústria, Minas e Energia, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT 15.436, para, em razão de seu efeito infringente, a partir do reconhecimento de causa de nulidade absoluta, anular o Acórdão n° 388/2020-TP, que julgou o Recurso Ordinário constante do documento digital n° 7.287-8/2019, e submetê-lo a novo julgamento sem as causas que o prejudicaram, conforme fundamentos constantes no voto-vista.
Arguiu sua suspeição o Auditor Substituto de Conselheiro, em substituição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021), com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF; Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiros, em substituição, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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