Detalhes do processo 200026/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 200026/2019
200026/2019
581/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/10/2021
22/10/2021
21/10/2021
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

Processo nº        20.002-6/2019
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2019
Relator        Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        5-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 581/2021 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2019. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES LEGAIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.002-6/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.859/2021 do Ministério Público de Contas, em: I) julgar REGULARES, com recomendação e determinações legais, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, referentes ao exercício de 2019, sob responsabilidade do Sr. Marcelo de Oliveira e Silva, tendo a Sra. Karola Viana da Silva Oliveira no exercício do cargo de coordenadora contábil; II) determinar à atual gestão que: a) com fulcro no § 2º do artigo 155 e no § 1º do artigo 156 da Resolução nº 14/2007, instaure Tomada de Contas Especial, no prazo de 60 (sessenta) dias, com objetivo de quantificar os danos ao erário e apurar a responsabilidade por juros e multas dos Autos de Infração nº 654654/D, aplicada em 30-8-2010, cujo valor consolidado no Termo de Compromisso, de 25-5-2016, passou a ser de R$ 3.577.000,00 (irregularidade NB 99 – item 7), consoante estabelece a Súmula nº 01/2013, conforme rito procedimental previsto na Resolução Normativa nº 24/2014, deste Tribunal; b) proceda a alocação de recursos em Projeto/ Atividade/ Operações Especiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, atentando-se para a ordem de prioridade estabelecida por técnica de planejamento e programação para as ações das políticas elegidas no orçamento, agindo dentro das hipóteses legais para ajustes orçamentários ou reprogramação por repriorização mediante instrumentos previstos no artigo 167, VI, da Constituição Federal de realocação de recursos (remanejamento, transposição ou transferência) ou, diante da necessidade de recursos, mediante a abertura de créditos adicionais (artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320/1694), por motivos técnicos, sociais ou geofísicos submetidos a autorização legislativa (irregularidade NB 99 – item 6); e, c) adote providências para assegurar e manter atualizadas as informações constantes no Sistema de Gestão de Recursos do FETHAB Óleo Diesel para Municípios - SGRF, com os dados dos repasses e as prestações de contas dos recursos recebidos pelas prefeituras, as quais devem ser encaminhadas a cada 4 (quatro) meses (irregularidade NB 99 – item 8); e, III) recomendar à atual gestão que aperfeiçoe os mecanismos de observância da ordem cronológica de pagamento, tornando-os mais transparentes, em deferência ao artigo 5º da Lei nº 8.666/1993 e artigo 141 da Lei nº 14.133/2021 (irregularidade JB 12 – item 5).

Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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