Sessão de Julgamento 26 a 30-8-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 633/2019 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do referido processo.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o ato de benefício previdenciário, bem como a respectiva planilha de proventos de acordo com a fundamentação legal do seguinte processo:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSO N°
INTERESSADA
45
20.157-0/2019
CÉLIA DANELICHEN
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)