Detalhes do processo 203998/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 203998/2014
203998/2014
469/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/07/2019
07/08/2019
06/08/2019
AGRUPAR




Processos nºs                        17.867-5/2014,11.407-3/2014 e 1.721-3/2014 – apensos
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto                        Agrupamento de Multas
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO


Sessão de Julgamento        30-7-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 470/2019 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. DETERMINAÇÃO PARA O AGRUPAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM DIFERENTES PROCESSOS AO MESMO INTERESSADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 17.867-5/2014, 11.407-3/2014 e 1.721-3/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.762/2019 do Ministério Público de Contas, em: I) DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Alvasir Ferreira de Alencar - ex-presidente da Câmara Municipal de Cáceres, neste ato representado pelos procuradores Francisco de Assis da Silva - OAB/MT nº 14.552, Jeana Valéria Mendes Alves - OAB/MT nº 20.246 e Jorge Luiz Nascimento dos Santos - OAB/MT nº 10.817, com base nas disposições regimentais, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 1.721-3/2014 e 17.867-5/2014; II) DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Alvasir Ferreira de Alencar, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 17.867-5/2014, do saldo total de 21 UPFs/MT; e, III) REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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