Detalhes do processo 20400/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 20400/2014
20400/2014
142/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
24/04/2018
08/05/2018
07/05/2018
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR



Processo nº                                2.040-0/2014
Interessada                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Gestores/Responsáveis                W. Fernandes Comércio e Serviços – ME
                               Asiel Bezerra de Araújo
                               Luiz Carlos Queiroz        
Assunto                                Contas anuais de gestão do exercício de 2014
                               Embargos de Declaração – 29.011-4/2017
Relator                                Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento                24-4-2018 – Tribunal Pleno




ACÓRDÃO Nº 142/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.040-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.942/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 29.011-4/2017, opostos pela empresa W. Fernandes Comércio e Serviços - ME, por intermédio do Sr. Weverson Fernandes – proprietário, neste ato representada pelos procuradores Luciano Fontoura Baganha - OAB/MT nº 12.644, Carlos Eduardo Pereira Braga - OAB/MT nº 12.572 e Josemar Honório Barreto Júnior - OAB/MT nº 8.578, sendo os Srs. Asiel Bezerra de Araújo e Luiz Carlos Queiroz – prefeito e secretário municipal de Infraestrutura de Alta Floresta à época, neste ato representados pelos procuradores Celso Reis de Oliveira - OAB/MT nº 5.476 e Thiago Stuchi Reis de Oliveira - OAB/MT nº 18.179-A, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 357/2017-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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