Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Processo nº20.555-9/2015
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Gestor/ResponsávelAltino Vieira de Rezende Filho
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento 16-2-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 13/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.555-9/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.853/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Altino Vieira de Rezende Filho, à época prefeito municipal de Campinápolis, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio dos Acórdãos nºs 714/2012-TP e 460/2015-TP (processo 13.161-0/2011), mantendo-se inalterados os termos das decisões atacadas, uma vez que não houve violação literal da lei, conforme consta das razões do voto do Relator.
Relatou a presente a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)