Detalhes do processo 205559/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 205559/2015
205559/2015
13/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/02/2016
26/02/2016
25/02/2016
JULGAR IMPROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.
Processo nº        20.555-9/2015
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Gestor/Responsável        Altino Vieira de Rezende Filho
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro MOISES MACIEL  
Sessão de Julgamento        16-2-2016 - Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 13/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.555-9/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.853/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Altino Vieira de Rezende Filho, à época prefeito municipal de Campinápolis, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio dos Acórdãos nºs 714/2012-TP e 460/2015-TP (processo 13.161-0/2011), mantendo-se inalterados os termos das decisões atacadas, uma vez que não houve violação literal da lei, conforme consta das razões do voto do Relator.

Relatou a presente a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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