Detalhes do processo 205583/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 205583/2012
205583/2012
167/2017
ACORDAO
NÃO
R$
SIM
11/04/2017
19/04/2017
18/04/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.


Processo                20.558-3/2012
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Gestores/Responsáveis         Pedro Paschoal Rodrigues Álvares
       Sebastião Marques da Silva
Assunto                Tomada de Contas Especial Recurso Ordinário 14.816-4/2016
Relator                Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento   11-4-2017 Tribunal Pleno

       

ACÓRO Nº 167/2017 – TP



Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.558-3/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.630/2016  do Ministério Público  de  Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 14.816-4/2016, de fls. 218 a 227-TC, interposto pelos Srs. Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, ex-prefeito municipal de Araguaiana, e Sebastião Marques da Silva, ex-secretário municipal de Finanças, sendo os advogados que atuam nos autos os Srs. Rodrigo Marcelo Figueiredo Silva – OAB/MT nº 12.429, Fernando César Silva Ventura – OAB/MT nº 12.922-E e Elly Carvalho Júnior – OAB/MT nº6.132-B,  em  face  da  decisão  proferida  por  meio  do Acórdão  nº  357/2016-TP;  mantendo-se
inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de abril de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)