Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. PEDIDO DE RESCISãO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVo.
Processo nº20.660-1/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Gestor/ResponsávelEmpresa Dental Centro Oeste Ltda.
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 10/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. PEDIDO DE RESCISãO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.660-1/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.662/2016 do Ministério Público de Contas, em receber o presente Pedido de Rescisão proposto pela empresa Dental Centro Oeste Ltda., por intermédio do Sr. Fábio Spada – sócio-proprietário, neste ato representada pelos procuradores Wilber Norio Ohara – OAB/MT nº 8.261 e Luiz Henrique de Oliveira Santos – OAB/SP nº 209.931 (Ohara Advogados Associados); e, DEFERIR o efeito suspensivo ao Acórdão nº 420/2016 (Processo nº 1.962-3/2014) até deliberação de mérito do Tribunal Pleno, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)