Detalhes do processo 206601/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 206601/2016
206601/2016
10/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/02/2017
17/02/2017
16/02/2017
DEFERIR

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. PEDIDO DE RESCISãO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVo.

Processo nº        20.660-1/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Gestor/Responsável        Empresa Dental Centro Oeste Ltda.
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        7-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 10/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. PEDIDO DE RESCISãO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVo.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.660-1/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.662/2016 do Ministério Público de Contas, em receber o presente Pedido de Rescisão proposto pela empresa Dental Centro Oeste Ltda., por intermédio do Sr. Fábio Spada – sócio-proprietário, neste ato representada pelos procuradores Wilber Norio Ohara – OAB/MT nº 8.261 e Luiz Henrique de Oliveira Santos – OAB/SP nº 209.931 (Ohara Advogados Associados); e, DEFERIR o efeito suspensivo ao Acórdão nº 420/2016 (Processo nº 1.962-3/2014) até deliberação de mérito do Tribunal Pleno, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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