Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21/2008. JULGAMENTO PELA MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA CITADA RESOLUÇÃO.
Processo nº20.692-0/2016
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoReexame da tese prejulgada na Resolução de Consulta nº 21/2008
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento23-5-2017 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11/2017 - TP
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21/2008. JULGAMENTO PELA MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA CITADA RESOLUÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.692-0/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 237 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Waldir Júlio Teis, e contrariando o Parecer nº 4.749/2016 do Ministério Público de Contas, manter os termos da Resolução de Consulta nº 21/2008 em seu inteiro teor. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)