Detalhes do processo 209082/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 209082/2017
209082/2017
15/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
30/01/2019
31/01/2019
30/01/2019
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/NCCS/2019



PROCESSO Nº:                20.908-2/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGAÇO
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:                ANTÔNIO RIBEIRO TORRES



Após a aplicação de multa por meio do Julgamento Singular nº1052/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 22/11/2018, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 776/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ANTÔNIO RIBEIRO TORRES, ex-Prefeito Municipal de Barão de Melgaço com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 1,80 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 29/03/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2019.