Detalhes do processo 209350/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 209350/2017
209350/2017
16/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/03/2018
16/03/2018
15/03/2018
DEFINIR RELATORIA



Processo nº                                20.935-0/2017
Interessada                                SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ
Gestores/Responsáveis                Emanuel Pinheiro - Prefeito Municipal
                               Marcelo Bussiki - Vereador Municipal
                               Felipe Wellaton - Vereador Municipal
                               Wilson Kero Kero - Vereador Municipal
                               Cuiabá Luz S/A
                               Marcelo Souza de Camargo Rodrigues - Diretor da empresa
                               Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436,                        João Vitor Scedrzyk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro - OAB/MT nº 18.069 (Maurício Magalhães                        Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392) – procuradores da empresa
Assunto                                Denúncia - Análise de conflito de competência
Relator Nato                                Conselheiro  Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento                6-3-2018 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 16/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ. DENÚNCIA ACERCA DE CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE, MEDIANTE A EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL 6.286/2017. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DA CONSELHEIRA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES COMO RELATORA COMPETENTE. retificação do assunto do presente processo para representação de natureza externa.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.935-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 5.150/2017 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR a Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, em substituição legal ao Conselheiro José Carlos Novelle (Portaria nº 125/2017), nos termos do artigo 223 do Regimento Interno deste Tribunal, como relatora competente para analisar este processo acerca do suposto caso de abuso de autoridade, mediante a edição do Decreto Municipal nº 6.286/2017; e, ainda, em retificar o assunto do presente processo para representação de natureza externa, como se infere do artigo 224, I, “a”, da  Resolução nº 14/2007.  Encaminhem-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Expediente, para conhecimento e providências.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN  MARQUES  (Portaria  nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de março de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: )www.tce.mt.gov.br
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