Detalhes do processo 209856/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 209856/2012
209856/2012
39/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
07/02/2019
08/02/2019
07/02/2019
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 039/NCCS/2019



PROCESSO Nº:                20.985-6/2012
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO:                RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL:                PAULO LAERTE DE OLIVEIRA


Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 3641/2015-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/01/2016, constatou-se Interposições de Embargos de Declaração, os quais foram dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 193/2016-TP e Acórdão nº 470/2018-TP, os quais foram negados provimento e Recursos Ordinários, os quais foram negados provimento por meio do Acórdão nº 303/2017-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 744/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivonão existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. PAULO LAERTE DE OLIVEIRA, Procurador Geral à época da Prefeitura Municipal de Rondonópolis com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 42 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 05/04/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.

Cuiabá, 06 de fevereiro de 2019.