Detalhes do processo 209856/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 209856/2012
209856/2012
49/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
07/02/2019
08/02/2019
07/02/2019
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/NCCS/2019




PROCESSO Nº:                        20.985-6/2012
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO:                        RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL:                        MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA



Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 3641/2015-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/01/2016, constatou-se Interposições de Embargos de Declaração, os quais foram dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 193/2016-TP e Acórdão nº 470/2018-TP, os quais foram negados provimento e Recursos Ordinários, os quais foram negados provimento por meio do Acórdão nº 303/2017-TP, a sancionada foi notificada mediante Ofício nº 748/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivonão existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, Presidente à época da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 352,60 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$230.093,23.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 05/04/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 06/02/2019, totalizando o valor de R$230.438,37 vencível em 05/04/2019, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.


Cuiabá, 06 de fevereiro de 2019.