Detalhes do processo 210811/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 210811/2013
210811/2013
253/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/05/2016
13/05/2016
12/05/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº                        21.081-1/2013
Interessadas                        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
                       ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS
Gestor/Responsável        Cinésio Nunes de Oliveira
Assunto                        Tomada de Contas Ordinária
                       Embargos de Declaração – 7.740-2/2016
Relator                        Conselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        3-5-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 253/2016 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 21.081-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.514/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 7.740-2/2016, opostos pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 131/2016-TP, por não estarem presentes quaisquer causas de contradição capazes de ensejar alteração do citado acórdão; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.

O voto do Conselheiro MOISES MACIEL foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 3 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)