NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº21.081-1/2013
InteressadasSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS
Gestor/ResponsávelCinésio Nunes de Oliveira
AssuntoTomada de Contas Ordinária
Embargos de Declaração – 7.740-2/2016
Relator Conselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento3-5-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 253/2016 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES MAJOR CAETANO DIAS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 21.081-1/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.514/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 7.740-2/2016, opostos pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 131/2016-TP, por não estarem presentes quaisquer causas de contradição capazes de ensejar alteração do citado acórdão; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro MOISES MACIEL, conforme Portaria nº 160/2015.
O voto do Conselheiro MOISES MACIEL foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)