PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES “MAJOR CAETANO DIAS”. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 17/2016.
Processo nº21.081-1/2013
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/ResponsávelDjalma Silvestre Fernandes
AssuntoTomada de Contas Ordinária
Recurso Ordinário – 7.882-4/2016
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento13-9-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 490/2016 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES “MAJOR CAETANO DIAS”. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 17/2016.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 21.081-1/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.339/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, darPROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.882-4/2016, interposto pelo Sr. Djalma Silvestre Fernandes – presidente da Associação dos Produtores “Major Caetano Dias”, neste ato representado pelos procuradores Rodrigo Quintana Fernandes – OAB/MT nº 9.348 e Vanilze Lemes da Silva - OAB/MT nº 19.563, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 131/2016-TP, sendo o Sr. Cinézio Nunes de Oliveira, gestor, à época, da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, representado neste processo pelos Advogados Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392), a fim de reduzir o valor total das multas impostas ao Recorrente, Sr. Djalma Silvestre Fernandes, de 22 para 12 UPFs/MT, nos termos da Resolução Normativa nº 17/2016; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)