Detalhes do processo 210811/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 210811/2013
210811/2013
490/2016
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
13/09/2016
23/09/2016
22/09/2016
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES “MAJOR CAETANO DIAS”. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 17/2016.
Processo nº        21.081-1/2013
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/Responsável        Djalma Silvestre Fernandes
Assunto        Tomada de Contas Ordinária
       Recurso Ordinário – 7.882-4/2016
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        13-9-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 490/2016 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES “MAJOR CAETANO DIAS”. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 17/2016.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 21.081-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.339/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.882-4/2016, interposto pelo Sr. Djalma Silvestre Fernandes – presidente da Associação dos Produtores “Major Caetano Dias”, neste ato representado pelos procuradores Rodrigo Quintana Fernandes – OAB/MT nº 9.348 e Vanilze Lemes da Silva - OAB/MT nº 19.563,  em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 131/2016-TP,  sendo o Sr. Cinézio Nunes de Oliveira, gestor, à época, da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, representado neste processo pelos Advogados Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392), a fim de reduzir o valor total das multas impostas ao Recorrente, Sr. Djalma Silvestre Fernandes, de 22 para 12 UPFs/MT, nos termos da Resolução Normativa nº 17/2016; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-  geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)